LEI Nº 433, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

 

Concede aumento real sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências correlatas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede aumento real de 17,39% (dezessete vírgula trinta e nove por cento) sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, e de 42,60% (quarenta e dois vírgula sessenta por cento) sobre os vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias, nos termos do inc. X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2011.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.