A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2011, prevista na Lei nº 395, de 8 de Setembro de 2010, incluindo no Programa "Mais Educação" a Ação "Construção de Sala Cultural" e no Programa "Esporte e Lazer do Cidadão" a Ação "Implantação da Escolinha de Futebol do Vasco da Gama".
Parágrafo Único. A identificação e a indicação dos recursos que financiarão os Programas e suas Ações propostas estão estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.