LEI Nº 428, DE 05 de OUTUBRO DE 2011

 

Aprova e ratifica o Convênio e aditivos firmados entre o Município de Porto Real com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Cultura visando a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural dos municípios do Estado do Rio de Janeiro - PADEC.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado e ratificado o Convênio e aditivos firmados entre o Município de Porto Real, através do Chefe do Executivo Municipal, com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Cultura visando a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento cultural dos Municípios - PADEC (Construção da Sala Cultural), na forma do Termo de Convênio e aditivos em anexo, que passam a integrar a presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.