LEI Nº 422, DE 06 DE JULHO DE 2011

 

Efetua denominação de Logradouros Públicos e ou Próprios Municipais, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Praça Antônio Amâncio" a quadra de areia e Urbanização localizada no Bairro Freitas Soares, situada na Avenida das Indústrias ao lado do Posto de Saúde Maria Madalena.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.