LEI Nº 421, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Efetua denominação de logradouro público e ou próprio municipal no Bairro de Fátima, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Próprio Municipal Quiosque do Saber localizado no Bairro de Fátima, precisamente construído entre a Rua São Francisco de Assis e a Avenida Leonel Brizola, antiga Av. "B", de "Quiosque do Saber Suene de Souza Borges", situado na zona urbana do Município de Porto Real, conforme determinação e deliberação desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.