LEI Nº 420, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Porto Real a celebrar, em nome do Município de Porto Real, Termo de Cooperação Técnica com o Município de Quatis para serviços de implantação de semáforos e organização e segurança do trânsito na ponte que liga esses dois municípios, conhecida como "Ponte Velha".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, em nome do Município, Termo de Cooperação Técnica com o Município de Quatis-RJ, com o objetivo de implantar e manter semáforos luminosos e outros itens de sinalização, segurança e organização do trânsito na ponte metálica sobre o Rio Paraíba do Sul que liga os dois municípios, conhecida como "Ponte Velha".

 

Parágrafo único. O Termo de Cooperação Técnica mencionado no caput deverá ser celebrado nos termos da minuta que faz parte integrante desta Lei como ANEXO I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2011

 

Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL-RJ e a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS-RJ, visando a conjugação de esforços para a instalação de semáforos luminosos, além de grades de proteção e placas de sinalização na ponte metálica sobre o rio Paraíba do Sul, que liga os Municípios Cooperados.

 

CONSIDERANDO que os Municípios de Porto Real e Quatis são separados pelo Rio Paraíba do Sul.

 

CONSIDERANDO que os moradores de ambos os municípios se utilizam da ponte metálica que liga a ambos os municípios como acesso, tanto com veículos leves quanto pedestres.

 

CONSIDERANDO que a referida ponte metálica necessita de instalação de semáforos luminosos, além de grades de proteção e placas de sinalização visando a proteção dos munícipes que a utilizam diariamente,

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL, neste ato representado pelo Prefeito Jorge Serfiotis e a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS, neste ato representado pelo seu Prefeito José Laerte D’Elias, resolvem celebrar o presente Termo, desejando fortalecer e aprofundar as relações entre o Poder Executivo de ambas as cidades, considerando o interesse comum nas melhorias e manutenção da Ponte Metálica sobre o Rio Paraíba, que serve de ligação entre ambos os municípios.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE DO OBJETO

 

O presente Termo tem por objeto a realização de ações conjuntas entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS, visando a contratação de empresa para a instalação de semáforos luminosos, instalação de grades de proteção e placas de sinalização e respectiva manutenção na ponte metálica sobre o Rio Paraíba do Sul que liga ambos os Municípios.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA TIPIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

As ações, de interesse comum, consistirão em:

 

a) realização de reuniões entre as secretarias de obras de ambos os municípios visando estabelecer o cronograma, tipificação do objeto a ser licitado;

b) montagem de um termo de referencia ou projeto básico comum, que deverá ser suficiente, claro e padronizado, onde as especificações não sejam excessivas, irrelevantes e desnecessárias;

c) o termo de referencia ou projeto básico deverá ser compatível as necessidades dos municípios Signatários;

d) o termo de referencia ou projeto básico norteará a elaboração das propostas, bem como o julgamento destas;

e) o termo de referencia ou projeto básico é determinante para que se encontre o custo e o preço do objeto a ser licitado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL

 

3.1 - Realizar o procedimento licitatório visando a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de semáforos luminosos, instalação de grades de proteção e placas de sinalização na ponte metálica sobre o Rio Paraíba do Sul, na observada a Lei 8.666/93 e suas alterações;

 

3.2 - Disponibilizar o pessoal especializado, de seus quadros, para desenvolver o objeto demandado;

 

3.3 - Dar ampla publicidade a contratação pleiteada em seus Diários próprios ou contratados.

 

3.4 - Arcar com as despesas oriundas da contratação referida

 

3.5 - Realizar certame licitatório para realização do Objeto em questão

 

3.6 - Fiscalizar o cumprimento das ações e obras de instalações

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS.

 

4.1 - Disponibilizar o pessoal especializado, de seus quadros, para desenvolver o objeto demandado

 

4.2 - Cooperar com a sinalização durante o período de implantação dos equipamentos, disponibilizando guardas municipais

 

4.3 - Responsabilidade na manutenção após a instalação dos semáforos luminosos, instalação de grades de proteção e placas de sinalização na ponte metálica sobre o Rio Paraíba do Sul.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS

 

O objeto do presente será executado com os recursos consignados nas dotações orçamentárias dos Signatários, para realização do objeto proposto, arcando cada Signatário com as despesas relativas as obrigações avençadas no presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA

 

O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser denunciado por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

No caso de rescisão, havendo trabalhos em execução, será lavrado um Termo de Rescisão no qual serão fixadas as responsabilidades respectivas quanto à conclusão de cada um dos trabalhos pendentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 - O Certame licitatório para realização da contratação será realizada pelo órgão de Licitação do Município de Porto Real.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro de Porto Real para dirimir qualquer divergência que demande ajuizamento de Ação Judicial.

 

E, por assim estarem justos e acertados, firmam os Signatários o presente Termo de Cooperação Técnica em 3 (três) vias de igual teor e perante as testemunhas abaixo nomeadas, as quais também o assinam.

 

Porto Real, 4 de abril de 2011.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal de Porto Real

 

José Laerte D’Elias

Prefeito Municipal de Quatis

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.