LEI Nº 418, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00"

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender a Programação constante no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação de dotação orçamentária constante no ANEXO II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Real, 28 de fevereiro de 2011.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

 

Órgão

UN.

Programa de trabalho

Descrição

Despesa

Fonte

Suplementação

SMS

FMS

05.02.10.301.017.1.028

Construção da Lavanderia

4.4.90.51.00

00

90.000,00

 

ANEXO II

 

Órgão

UN.

Programa de trabalho

Descrição

Despesa

Fonte

Anulação

SMS

FMS

05.02.10.302.017.2.044

Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.30.02

00

90.000,00