A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender a Programação constante no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação de dotação orçamentária constante no ANEXO II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Real, 28 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Órgão |
UN. |
Programa de trabalho |
Descrição |
Despesa |
Fonte |
Suplementação |
SMS |
FMS |
05.02.10.301.017.1.028 |
Construção da Lavanderia |
4.4.90.51.00 |
00 |
90.000,00 |
Órgão |
UN. |
Programa de trabalho |
Descrição |
Despesa |
Fonte |
Anulação |
SMS |
FMS |
05.02.10.302.017.2.044 |
Manutenção do Hospital Municipal |
3.3.90.30.02 |
00 |
90.000,00 |