A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis e a Maternidade Vida Nova Abela Abba Bernardelli passam a denominar-se Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.