LEI Nº 413, de 21 de fevereiro de 2011

 

Autoriza o Município de Porto Real a ratificar o protocolo de intenções do Consórcio INTERMUNICIPAL de Saúde da região Médio Paraíba e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o protocolo de intenções firmado pelos municípios de BARRA DO PIRAÍ, BARRA MANSA, ITATIAIA, PINHEIRAL, PIRAÍ, PORTO REAL, QUATIS, RESENDE, RIO CLARO, RIO DAS FLORES, VALENÇA E VOLTA REDONDA, que constituem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba, denominado CISMEPA, como Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público.

 

Art. 2º O protocolo de intenções ora ratificado faz parte integrante desta lei, na forma do instrumento em anexo.

 

Art. 3º O Município Porto Real responderá solidariamente com o conjunto dos municípios consorciados, pelas contribuições devidas ao CISMEPA definidas no protocolo de intenções e ratificadas por meio de contrato de rateio anual.

 

Art. 4º O Município de Porto Real poderá ceder pessoal e bens necessários à execução das finalidades e objetivos do CISMEPA.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.