A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativa ao exercício 2011, a Lei nº 375, de 14 de dezembro de 2009, no Programa "Prefeitura Eficiente", a Ação "Criação de Cargo".
Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão o Programa proposto e alterado está estabelecido no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.