A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O poder Público Municipal, observará como diretriz controle do consumo de água em unidades ou locais sob responsabilidade administração pública municipal, com grande fluxo de pessoas, a instalação de equipamentos hidráulicos que possibilitem a diminuição do consumo de água.
Art. 2º A instalação dos equipamentos hidráulicos referidos artigo 1º serão efetivados por ocasião da construção de novas unidades, quando efetivadas reformas hidráulicas nos equipamentos já existentes.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal prazo de 90 (noventa) dias de sua sanção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.