LEI Nº 399, de 13 de outubro DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei 270 de 21 de Junho de 2006 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, faço saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 270/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

Art. 2º O COMDEMA é um órgão municipal deliberativo, consultivo e de assessoramento do Município de Porto Real em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, tendo por objetivo principal ser o fórum permanente de debate da política municipal de meio ambiente, propondo políticas públicas nessa área e propiciando a criação de condições para o incremento e o desenvolvimento das atividades de proteção ambiental no município de Porto Real - RJ."

 

Art. 2º A letra "D" do inciso I do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

a) .............................................................................................

b) .............................................................................................

c) .............................................................................................

d. Procedimentos que visem o licenciamento ambiental municipal."

 

Art. 3º Os incisos VII, VIII, XII do artigo 7º passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

Inciso VII - Sugerir normas e instruções técnicas que visem o licenciamento ambiental, análise de risco, estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV);

 

Inciso VIII - Sugerir medidas compensatórias e/ou mitigatórias para as atividades;

 

.................................................................................................

 

Inciso XII - Conhecer os processos de licenciamento ambiental e de infrações ambientais no município."

 

Art. 5º Os incisos II, VI e VII do artigo 8º passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

I -..............................................................................................

 

II - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Saúde, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil e 1 (um) do Poder Legislativo;

 

III -...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V - 1 (um) representante dos produtores rurais;

 

VI - 1 (um) representante do Rotary."

 

Art. 6º Fica revogado o inciso VIII do artigo 8º da Lei 270/2003.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.