O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, faço saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 270/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"................................................................................................
Art. 2º A letra "D" do inciso I do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ....................................................................................
I - .............................................................................................
a) .............................................................................................
b) .............................................................................................
c) .............................................................................................
d. Procedimentos que visem o licenciamento ambiental municipal."
Art. 3º Os incisos VII, VIII, XII do artigo 7º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
Inciso VII - Sugerir normas e instruções técnicas que visem o licenciamento ambiental, análise de risco, estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV);
Inciso VIII - Sugerir medidas compensatórias e/ou mitigatórias para as atividades;
.................................................................................................
Inciso XII - Conhecer os processos de licenciamento ambiental e de infrações ambientais no município."
Art. 5º Os incisos II, VI e VII do artigo 8º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
I -..............................................................................................
II - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Saúde, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil e 1 (um) do Poder Legislativo;
III -...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - 1 (um) representante dos produtores rurais;
VI - 1 (um) representante do Rotary."
Art. 6º Fica revogado o inciso VIII do artigo 8º da Lei 270/2003.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.