LEI Nº 398, de 27 de setembro de 2010

 

Efetua denominação de Logradouros Públicos e ou Próprios Municipais, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Posto de Fisioterapia Nicolau Serfiotis", o anexo localizado no Bairro Jardim Real, situado na Rua Helena Alegretti salas 01 e 02, ao lado do Posto da Previdência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.