LEI nº 394, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Real promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Real, autorizado a conceder um reajuste salarial de 10% (dez por cento), a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal, a partir do mês de julho de 2010.

 

Art. 2º Instrui a presente lei a estimativa a que se refere o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como o que versa no artigo 16 da Resolução ne 231 de 14 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba própria do orçamento.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

 

Jayme da Silva Pereira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.