A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 380, de 5 de janeiro de 2010, relativa ao exercício de 2010, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.