LEI Nº 392, DE 10 DE MAIO DE 2010

 

Altera a Lei Orçamentária Anual (LOA), criando e alterando os programas de trabalho e os elementos de despesa que indica".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 380, de 5 de janeiro de 2010, relativa ao exercício de 2010, conforme o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.