A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiros de 2010, previsto na Lei nº 375, de 14 de dezembro de 2009, incluindo no Programa "Mais Educação" as Ações "Construção de Escola Creche no Bairro Jardim das Acácias" e "Construção de Casa do Imigrante".
Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão o Programa e suas Ações propostas estão estabelecidos no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.