A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono o seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativa ao exercício de 2010 - Lei Municipal nº 375 de 14 de dezembro de 2009, o Programa "Prefeitura Eficiente".
Art. 2º A identificação e a indicação dos Recursos Financeiros que financiarão o Programa proposto estão estabelecidos no Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.