A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativa ao exercício de 2010, a Lei nº 375, de 14 de dezembro de 2009, o Programa "Acesso Fácil", e alterados os Programas "Transporte Cidadão" e "Mais Saúde".
§ 1º O Programa "Acesso Fácil" tem como objetivo facilitar o acesso, a saída e a circulação do transporte de carga, de coletivo de passageiros local e intermunicipal.
§ 2º O Programa "Transporte Cidadão" tem como objetivo criar condições mais eficientes, confortáveis e seguras de transporte intramunicipal.
§ 3º O Programa "Mais Saúde" tem como objetivo ampliar a cobertura dos serviços de saúde no Município.
Art. 2º A identificação e indicação dos recursos que financiarão o Programa proposto e os Programas alterados estão estabelecidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.