LEI Nº 385, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativa ao exercício de 2010 o Programas "Acesso Fácil", e altera os Programas "Transporte Cidadão" e "Mais Saúde".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativa ao exercício de 2010, a Lei nº 375, de 14 de dezembro de 2009, o Programa "Acesso Fácil", e alterados os Programas "Transporte Cidadão" e "Mais Saúde".

 

§ 1º O Programa "Acesso Fácil" tem como objetivo facilitar o acesso, a saída e a circulação do transporte de carga, de coletivo de passageiros local e intermunicipal.

 

§ 2º O Programa "Transporte Cidadão" tem como objetivo criar condições mais eficientes, confortáveis e seguras de transporte intramunicipal.

 

§ 3º O Programa "Mais Saúde" tem como objetivo ampliar a cobertura dos serviços de saúde no Município.

 

Art. 2º A identificação e indicação dos recursos que financiarão o Programa proposto e os Programas alterados estão estabelecidas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.