LEI Nº 379, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza as desafetações de imóveis pertencentes ao Município de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público para uso especial as áreas institucionais localizadas na Avenida Salvador, Bairro Jardim das Acácias, neste Município, com 5.924, 97 m², Referências Cadastrais nº 253181841000, 253181841001 e 253181623000, e cuja planta e memorial descritivo constam do Anexo I desta Lei.

 Art. 2º As áreas desafetadas destinar-se-ão a implantação da CRECHE PROINFÂNCIA, no Bairro Jardim das Acácias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.