A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal "Teste Vocacional para o Aluno das Escolas Públicas Municipais".
Art. 2º Ficam as Escolas Públicas Municipais obrigadas a aplicar testes vocacionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental:
I - Os testes a que se refere o "caput" deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da rede Pública Municipal;
II - Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia.
Art. 3º As condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta lei, são de responsabilidade da Secretaria de Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.