LEI nº 372, de 14 de dezembro de 2009

 

Dá denominação ao Próprio Municipal a Praça Pública do Bairro Freitas Soares, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Benedito Correa de Melo", o Próprio Municipal conhecido como Praça da Bíblia, localizada no Bairro Feitas Soares, junto a Avenida das Indústrias, próxima ao Colégio Municipal, Luiz Gomes, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.