A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Benedito Correa de Melo", o Próprio Municipal conhecido como Praça da Bíblia, localizada no Bairro Feitas Soares, junto a Avenida das Indústrias, próxima ao Colégio Municipal, Luiz Gomes, no Município de Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.