A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar os seguintes Convênios com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Programa PADEM e com a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER:
I - Convênio para a construção de 50 (cinqüenta) casas populares no bairro Jardim das Acácias;
II - Convênio para o asfaltamento de várias ruas no Bairro Jardim das Acácias, e nas ruas Ariosto Roberto Pederassi e Paschoino Lançoni Tavernari e Trevo de acesso de Floriano;
III - Convênio para a realização de reformas e coberturas nas Quadras Poliesportivas dos bairros Novo Horizonte, Freitas Soares e Nova Colônia, construção de Quadra de Tênis e Quiosque do Saber no Bairro Nova Colônia e a construção da Praça da Bíblia em frente ao CIEP;
IV - Convênio para a construção da Ponte sobre o Rio Barreiro, em Bulhões, ligando os Municípios de Porto Real e Resende.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Porto Real.