LEI Nº 361, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado entre os municípios que visam a constituição do Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções, subscrito pelos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda, que visa constituir o Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos ou lucrativos, na forma do anexo.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense tem por finalidade a adoção de políticas públicas na área de Segurança e Cidadania, conforme definido no Protocolo de Intenções firmado entre todos os municípios subscritores.

 

Art. 3º A participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do Paraíba Fluminense, possibilita firmar convênios, contratos, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de segurança pública e cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.