LEI Nº 360, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Concede abono pecuniário extraordinário aos servidores da Administração Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono pecuniário extraordinário, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2009 aos servidores da Administração Municipal.

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores efetivos, ocupantes em cargo em comissão e os contratados por prazo determinado, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.