A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro), visando estabelecer uma cooperação recíproca entre as partes, desenvolvendo atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização de Estágio de estudantes na Prefeitura Municipal de Porto Real, como uma estratégia de profissionalização que contempla o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 2º O Convênio se dará nos termos do Termo de Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.