LEI Nº 356, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Município de Porto Real a assinar Convênio com o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro), visando estabelecer uma cooperação recíproca entre as partes, desenvolvendo atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização de Estágio de estudantes na Prefeitura Municipal de Porto Real, como uma estratégia de profissionalização que contempla o processo de ensino-aprendizagem.

 

Art. 2º O Convênio se dará nos termos do Termo de Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.