A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar os seguintes Convênios com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Programa PADEN:
I - Convênio para a construção de 50 (cinqüenta) casas populares no Bairro Jardim das Acácias;
II - Convênio para o asfaltamento de várias ruas no Bairro Jardim das Acácias;
III - Convênio para a realização de reformas das Quadras Poliesportivas dos Bairros Novo Horizonte e Freitas Soares e a construção da Praça da Bíblia em frente ao CIEP;
IV - Convênio para a construção da Ponte sobre o Rio Barreiro, em Bulhões, ligando os Municípios de Porto Real e Resende.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.