LEI Nº 353, DE 06 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza o Município de Porto Real a assinar Convênios com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do PROGRAMA PADEN e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar os seguintes Convênios com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Programa PADEN:

 

I - Convênio para a construção de 50 (cinqüenta) casas populares no Bairro Jardim das Acácias;

 

II - Convênio para o asfaltamento de várias ruas no Bairro Jardim das Acácias;

 

III - Convênio para a realização de reformas das Quadras Poliesportivas dos Bairros Novo Horizonte e Freitas Soares e a construção da Praça da Bíblia em frente ao CIEP;

 

IV - Convênio para a construção da Ponte sobre o Rio Barreiro, em Bulhões, ligando os Municípios de Porto Real e Resende.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.