LEI Nº 348, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

Inclui no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2006 a 2009 o Auxílio-Transporte para os servidores municipais de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2006 a 2009 - PPA 2006/2009 previsto na Lei nº 243, de 30 de novembro de 2005, o programa do Auxílio-Transporte para os servidores municipais de Porto Real.

 

§ 1º O Programa do Auxílio-Transporte tem natureza de ajuda de custo, para a utilização efetiva em despesa de deslocamento do local do trabalho do servidor público municipal até seu município de residência e vice-versa.

 

§ 2º A identificação e a indicação dos recursos que financiarão o Programa proposta estão estabelecidos no ANEXO I desta Lei

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.