LEI Nº 347, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

Cria cargos efetivos no Quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito do executivo municipal 5 (cinco) cargos de fiscal ambiental, de provimento efetivo, Nível IX e lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil - SMMASUDC, cujas atribuições estão descritas no ANEXO I que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

FISCAL AMBIENTAL

 

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes ao meio ambiente.

 

Atribuições típicas:

 

- executar as ações previstas no Plano Ambiental do Município;

- promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;

- promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Município;

- trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia;

- emitir autos de constatação, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal;

- promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com as legislações ambientais municipal, estaduais e federais;

- executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas do município e de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;

- expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização de procedimentos judiciais.

 

Requisitos para o provimento:

 

Instrução: segundo grau completo