A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito do executivo municipal 5 (cinco) cargos de fiscal ambiental, de provimento efetivo, Nível IX e lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil - SMMASUDC, cujas atribuições estão descritas no ANEXO I que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes ao meio ambiente.
Atribuições típicas:
- executar as ações previstas no Plano Ambiental do Município;
- promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
- promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Município;
- trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia;
- emitir autos de constatação, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal;
- promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com as legislações ambientais municipal, estaduais e federais;
- executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas do município e de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
- expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização de procedimentos judiciais.
Requisitos para o provimento:
Instrução: segundo grau completo