LEI Nº 344, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCLUÍDO O PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de remuneração no importe de 3% (três por cento), a todos os servidores públicos municipais, a partir de 1º de março do corrente ano.

 

Art. 2º Do aumento de remuneração a qual se refere o artigo anterior exclui-se o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela verba própria do orçamento.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.