A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal De Porto Real promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de fevereiro de 2009 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real.
Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei todos os servidores legislativos ocupantes de cargos em comissão, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.
Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.