LEI Nº 342, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

concede abono pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal De Porto Real promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de fevereiro de 2009 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei todos os servidores legislativos ocupantes de cargos em comissão, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jayme da Silva Pereira

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.