Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 4º Os subsídios de que tratam o artigo anterior, serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei fica limitado aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Porto Real.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.