LEI Nº 337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Cria cargos efetivos no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito do executivo municipal os cargos de provimento efetivo, conforme anexo I.

 

Art. 2º Ficam extintos os cargos efetivos criados pela Lei Municipal nº 187 de 29 de outubro de 2003, e ainda não providos, conforme anexo II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.