LEI Nº 336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Efetua denominação de logradouro público no Bairro Jardim das Acácias, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o logradouro público localizado no Bairro Jardim das Acácias, mais conhecido como Rua Projetada, situado na zona urbana do Município de Porto Real, denominada "Rua Alfredo Mattos", conforme determinação desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.