A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o logradouro público localizado no Bairro Jardim das Acácias, mais conhecido como Rua Projetada, situado na zona urbana do Município de Porto Real, denominada "Rua Alfredo Mattos", conforme determinação desta Casa de Leis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.