LEI Nº 332, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Revoga a Lei nº 318, de 02 de abril de 2008 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei nº 318, de 02 de abril de 2008.

 

Art. 2º A área de 3.418,40 m², descrita na lei ora revogada e que seria doada para a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, retorna a sua destinação originária prevista na Lei nº 315, de 31 de março de 2008.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.