A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei nº 318, de 02 de abril de 2008.
Art. 2º A área de 3.418,40 m², descrita na lei ora revogada e que seria doada para a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, retorna a sua destinação originária prevista na Lei nº 315, de 31 de março de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.