REVOGADA PELA LEI Nº 709 DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

LEI Nº 329, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 293, DE 29 DE MARÇO DE 2007, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei 293, de 29 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º......................................................................................

 

I - Dois (2) representantes do Poder Executivo, sendo, pelo menos um (1), da Secretaria Municipal de Educação (...)"

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.