A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a PSA PEUGOT CITROEN, visando a ampliação do sistema de abastecimento de água, mediante antecipação da tarifa.
Art. 2º Antes da assinatura do referido Convênio de que trata a presente Lei, conforme os ditames da Lei Federal nº 11.107/2005, o Chefe do Poder Executivo deverá encaminhar a minuta do Convênio, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.