A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar consórcios públicos com outros entes da Federação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 2º Antes da assinatura de qualquer consórcio público, com fundamento na presente Lei, o Poder Executivo, encaminhará para autorização do Poder Legislativo, cópia do Instrumento Legal que será assinado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.