LEI Nº 311, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a concessão de gratificação de risco de vida aos membros da Guarda Civil Municipal de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono o presente projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos membros da Guarda Civil Municipal de Porto Real a gratificação de risco de vida, pelo desempenho de atividade específica, em cujo exercício há inerente risco de vida.

 

§ 1º A gratificação de risco de vida, somente será devida ao guarda municipal que estiver em efetivo exercício e integrará a base de cálculo de suas férias e décimo terceiro salário.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo em hipótese alguma será incorporada ao vencimento - base do Guarda Civil Municipal.

 

Art. 2º O valor da GRV será à razão de 50% sobre o vencimento - base de cada guarda municipal.

 

Art. 3º A gratificação de risco de vida terá seus efeitos legais a partir do exercício da publicação desta lei, sendo também consignado na lei orçamentária anual.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.