A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono o presente projeto de Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos membros da Guarda Civil Municipal de Porto Real a gratificação de risco de vida, pelo desempenho de atividade específica, em cujo exercício há inerente risco de vida.
§ 1º A gratificação de risco de vida, somente será devida ao guarda municipal que estiver em efetivo exercício e integrará a base de cálculo de suas férias e décimo terceiro salário.
§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo em hipótese alguma será incorporada ao vencimento - base do Guarda Civil Municipal.
Art. 2º O valor da GRV será à razão de 50% sobre o vencimento - base de cada guarda municipal.
Art. 3º A gratificação de risco de vida terá seus efeitos legais a partir do exercício da publicação desta lei, sendo também consignado na lei orçamentária anual.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.