LEI nº 308, de 21 de novembro de 2007

 

Efetua denominação de Logradouros Públicos e ou Próprios Municipais, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado " Campo Society Ronaldo José da Silva" conhecido Ronaldo Batata, o Próprio Municipal conhecido como campo de futebol do Bairro Village, localizado na Rua Vitória, ao lado da Quadra Poliesportiva Devanir Fraga.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.