A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 270, de 21 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 8º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por:
I - 1 (um) representante de organização ambiental não governamental com mais de um ano de existência devidamente registrada;
II - 2 (dois) representantes do poder executivo municipal;
III - 2 (dois) representantes das associações de bairro;
IV - 1 (um) representante da indústria;
V - 1 (um) representante do comércio;
VI - 1 (um) representante dos produtores rurais;
VII - 1 (um) representante do órgão ambiental estadual."
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Porto Real.