LEI Nº 304, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera a redação do art. 8º, da LEI 270, de 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 270, de 21 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação.

 

"Art. 8º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por:

 

I - 1 (um) representante de organização ambiental não governamental com mais de um ano de existência devidamente registrada;

 

II - 2 (dois) representantes do poder executivo municipal;

 

III - 2 (dois) representantes das associações de bairro;

 

IV - 1 (um) representante da indústria;

 

V - 1 (um) representante do comércio;

 

VI - 1 (um) representante dos produtores rurais;

 

VII - 1 (um) representante do órgão ambiental estadual."

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.