LEI Nº 303, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dá nova redação ao caput do art. 15 da LDO para 2007 e Art. 15 da LDO para 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 15 da lei nº 272 de 28 de junho de 2006 e o Art. 15 da Lei nº 302 de 11 de julho de 2007, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 15 Somente será permitida a inclusão na lei do orçamento anual, bem como em suas alterações de dotações a título de subvenções sociais e auxílios para transferências de recursos, às entidades privadas que estejam em efetivo funcionamento e portem o título de Utilidade Pública Municipal."

 

Art. 2º Essa lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições as em contrário ".

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.