LEI Nº 299, DE 13 DE ABRIL DE 2007

 

Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 285 de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º No Anexo VII - Despesa por Fonte de Recursos - a Fonte de Recurso 15 passa a ser denominada FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica):

 

§ 1º As notas de empenho emitidas até 28 de fevereiro de 2007 manterão a denominação FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

 

§ 2º Os restos a pagar não serão afetados pela alteração do caput do artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.