A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado " Quiosque do Saber Jorge Ferreira de Andrade", o Próprio Municipal, localizado entre as Ruas São João e Sete de setembro no Bairro São José.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.