LEI nº 297, de 14 de junho de 2007

 

Efetua denominação de Logradouros Públicos e ou Próprios Municipais, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado " Posto de Saúde Sebastião Paulino de Oliveira", o Próprio Municipal conhecido como Posto de Saúde de São José, localizado na Rua 1º de Maio, no Bairro São José.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.