LEI nº 296, de 14 de junho de 2007

 

Efetua denominação de Logradouros Públicos e ou Próprios Municipais, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada " Quadra Poliesportiva Antonio Domingos", o Próprio Municipal conhecido como quadra esportiva do Bairro São José, localizado entre as Ruas São João e Sete de Setembro no Bairro São José.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.