A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 258/06, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS II, por mais 24 (vinte quatro) meses, a contar de 31 de dezembro 2006.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.