LEI Nº 288, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Prorroga a vigência da Lei 258/06 - REFIS II.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 258/06, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS II, por mais 24 (vinte quatro) meses, a contar de 31 de dezembro 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.