A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação de Conclusão do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do Cargo, para os servidores daquela categoria, que concluíram o curso.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.